Como recorrer ?

Aperto de mão

Em que casos pode recorrer ao Centro?

Só são admitidas no Centro reclamações com origem em conflitos de consumo relativos à aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos sitos em qualquer Município da Área Metropolitana de Lisboa, cujo valor não ultrapasse 5.000€.

Como Funciona o Processo?

1. Recepção

Recepção
Acolhimento e abertura de processos de Informação ou Reclamação com preenchimento dos dados do reclamante e da empresa reclamada.

2. Informação Jurídica / Mediação

INformação Jurídica
  • Informação directa aos consulentes (consumidores e empresas).
  • Enquadramento jurídico das questões.
  • Mediação dos conflitos.
  • Instrução dos processos com vista à arbitragem.

  • 3. Conciliação

    Conciliação
    Tentativa de resolução do diferendo através de conciliação das partes promovida pelo Director do Centro. O auto do acordo tem valor de sentença após homologado pelo Tribunal Arbitral.

    4. Arbitragem

    Arbitragem
    Se houver adesão da empresa, o Juiz Árbitro promove o julgamento de direito ou o julgamento de equidade, se autorizado pelas partes.
    Pode ser produzida perante o Tribunal qualquer prova admitida em processo civil.
    As peritagens são efectuadas por técnicos especializados designados pelo Juiz Árbitro com o acordo das partes.
    Em caso de não cumprimento da sentença do Tribunal Arbitral e uma vez que a mesma é um título executivo, poderá ser apresentada no Tribunal Judicial para execução.


    Como pedir uma informação ou apresentar uma reclamação?

    Para formular um pedido de informação ou apresentar uma reclamação, poderá dirigir-se ao Centro ou preencher um dos seguintes formulários online: