

Como recorrer ?

Em que casos pode recorrer ao Centro?
Só são admitidas no Centro reclamações com origem em conflitos de consumo relativos à aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos sitos em qualquer Município da Área Metropolitana de Lisboa, cujo valor não ultrapasse 5.000€.Como Funciona o Processo?
1. Recepção

Acolhimento e abertura de processos de Informação ou Reclamação com preenchimento dos dados do reclamante e da empresa reclamada.
2. Informação Jurídica / Mediação

3. Conciliação

Tentativa de resolução do diferendo através de conciliação das partes promovida pelo Director do Centro. O auto do acordo tem valor de sentença após homologado pelo Tribunal Arbitral.
4. Arbitragem

Se houver adesão da empresa, o Juiz Árbitro promove o julgamento de direito ou o julgamento de equidade, se autorizado pelas partes.
Pode ser produzida perante o Tribunal qualquer prova admitida em processo civil.
As peritagens são efectuadas por técnicos especializados designados pelo Juiz Árbitro com o acordo das partes.
Em caso de não cumprimento da sentença do Tribunal Arbitral e uma vez que a mesma é um título executivo, poderá ser apresentada no Tribunal Judicial para execução.