

Só são admitidas no Centro reclamações com origem em conflitos de consumo relativos à aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos sitos em qualquer Município da Área Metropolitana de Lisboa, cujo valor não ultrapasse 5.000¤.
Acolhimento e abertura de processos de Informação ou Reclamação com preenchimento dos dados do reclamante e da empresa reclamada.
Informação directa aos consulentes (consumidores e empresas).
Enquadramento jurídico das questões.
Mediação dos conflitos.
Instrução dos processos com vista à arbitragem.
Tentativa de resolução do diferendo através de conciliação das partes promovida pelo Director do Centro.
O auto do acordo tem valor de sentença após homologado pelo Tribunal Arbitral.
Se houver adesão da empresa, o Juiz Árbitro promove o julgamento de direito ou o julgamento de equidade, se autorizado pelas partes.
Pode ser produzida perante o Tribunal qualquer prova admitida em processo civil.
As peritagens são efectuadas por técnicos especializados designados pelo Juiz Árbitro com o acordo das partes.
Em caso de não cumprimento da sentença do Tribunal Arbitral e uma vez que a mesma é um título executivo, poderá ser apresentada no Tribunal Judicial para execução imediata, encontrando-se os exequentes isentos de custas e preparos (Dec. Lei nº 103/91, de 8 de Março).
Para apresentar a sua reclamação, poderá dirigir-se ao Centro ou preencher o formulário online. Poderá ainda fazer o download do formulário abaixo, e enviá-lo com a documentação que considere importante.