Célere
O prazo que medeia entre a admissão do caso pelo Centro e a sua resolução é de 30 a 40 dias.
Eficaz
As Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma força executiva que as Sentenças do Tribunal de 1ª Instância.
Gratuito
Com a comparticipação financeira das várias entidades públicas envolvidas, tornou-se possível dispensar a existência de custas em todo o processo, inclusive na fase executiva em consequência de diploma legal (Dec-Lei nº103/91, de 8 de Março), que estabelece a isenção de preparos e custas para os exequentes das Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral.