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Mensagem de Abertura
E foi para responder ao desiderato constitucional do artº 20º, que preconiza ser assegurado a todos "... o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos ..." bem como "... o direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável...", que surgiram e se vêm desenvolvendo os Meios Alternativos de Resolução de Litígios, nomeadamente a Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Tendo em conta as dificuldades inerentes ao sistema judicial vigente, não só em consequência do desmesurado número de processos recebidos face aos apoios estruturais e humanos existentes, mas também à sofisticação e diversidade das matérias em apreço, poder-se-á dizer que estes novos sistemas, na maioria impulsionados pelos particulares com o apoio do Estado, permitem ou deverão permitir em moldes realísticos que se efective a aproximação entre o cidadão e a justiça através de uma adequada realização do Direito, satisfazendo assim uma "dívida do Estado" para com os cidadãos.
Actualmente ao nível nacional, os sistemas alternativos são uma realidade, quer no plano de acção do Governo, quer no plano legislativo (Lei nº 144/2015), tendo não só em conta as pessoas que por razões de natureza económica estão privadas de um conselho na análise dos seus direitos e no exercício dos mesmos (a informação e a acção), mas também os casos que pela sua especificidade e valor diminuto não têm acessibilidade à justiça.
Cumpre referir que na criação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, esteve presente a necessidade de promover a triagem dos casos colocados, através de uma informação adequada que vem permitindo o acesso dos cidadãos ao conhecimento dos seus direitos, diminuindo substancialmente a litigiosidade e o respectivo número de processos de reclamação.
Isabel Mendes Cabeçadas
Directora do Centro de Arbitragem
de Conflitos de Consumo de Lisboa