|
|
|
Princípio da RepresentaçãoAs partes podem designar quem as represente junto do Tribunal. Não é obrigatória a constituição de advogado.
Last modified:
07/01/2008 11:06 PM
|
|
© 2007 - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - Todos os direitos reservados
|