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CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA

Como actuar em caso de conflito com uma empresa?

Em caso de conflito por não ter sido possível chegar a acordo sobre a resolução da situação reclamada deve o consumidor apresentar a reclamação à empresa em carta registada com aviso de recepção, relatando a situação, formulando a sua pretensão e estipulando um prazo (razoável) para efectiva resolução do caso, findo o qual recorrerá aos meios adequados.
Last modified: 02/09/2007 05:51 AM

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