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CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA

Em que casos pode recorrer ao Centro ?

Só são admitidas no Centro reclamações com origem em conflitos de consumo relativos à aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos sitos em qualquer Município da Área Metropolitana de Lisboa, cujo valor não ultrapasse  5.000¤.

Last modified: 02/09/2007 05:51 AM

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