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CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA

Como Funciona o Processo ?

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Acolhimento e abertura de processos de Informação ou Reclamação com preenchimento dos dados do reclamante e da empresa reclamada.

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Informação directa aos consulentes (consumidores e empresas).

 

Enquadramento jurídico das questões.

 

Mediação dos conflitos.

 

Instrução dos processos com vista à arbitragem.

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Tentativa de resolução do diferendo através de conciliação das partes promovida pelo Director do Centro.

 

O auto do acordo tem valor de sentença após homologado pelo Tribunal Arbitral.

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Se houver adesão da empresa, o Juiz Árbitro promove o julgamento de direito ou o julgamento de equidade, se autorizado pelas partes.

 

Pode ser produzida perante o Tribunal qualquer prova admitida em processo civil.

 

As peritagens são efectuadas por técnicos especializados designados pelo Juiz Árbitro com o acordo das partes.

 

Em caso de não cumprimento da sentença do Tribunal Arbitral e uma vez que a mesma é um título executivo, poderá ser apresentada no Tribunal Judicial para execução imediata, encontrando-se os exequentes isentos de custas e preparos ( Dec. Lei nº 103/91, de 8 de Março ).

Last modified: 11/27/2006 06:16 PM

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