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CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE LISBOA

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CélereO prazo que medeia entre a admissão do caso pelo Centro e a sua resolução é de 30 a 40dias.

Eficaz – As Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma força executiva que as Sentenças do Tribunal de 1ª Instância.

Gratuito – Com a comparticipação financeira das várias entidades públicas envolvidas, tornou-se possível dispensar a existência de custas em todo o processo, inclusive na fase executiva em consequência de diploma legal (Dec-Lei nº103/91, de 8 de Março), que estabelece a isenção de preparos e custas para os exequentes das Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral.

Last modified: 02/09/2007 01:36 PM

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